TJAL - 0734308-84.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0734308-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - AUTOR: B1Erick de Almeida SilvaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl 2B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0734308-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erick de Almeida Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl 2 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:02
Decisão Proferida
-
14/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010176-92.2009.8.02.0001
Instituto de Seguridade Social dos Corre...
Jairo Jose de Souza
Advogado: Guilherme de Castro Barcellos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2009 11:57
Processo nº 0758971-63.2024.8.02.0001
Daniel dos Santos
Advogado: Joao Viana dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 16:39
Processo nº 0724034-90.2025.8.02.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Wellington Juliano Silva Lima Freire
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 11:12
Processo nº 0707176-52.2023.8.02.0001
Claudevan Calixto dos Santos
Jose Camponaro dos Santos
Advogado: Marlina Lea Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 11:40
Processo nº 0732516-95.2023.8.02.0001
Adonis Silva Macena
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2023 11:55