TJAL - 0732516-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0732516-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adonis Silva Macena - Réu: Fundo Investimentos Direi.
Creditórios Não Padronizados Npl 2 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 14:34
Expedição de Carta.
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04/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:06
Decisão Proferida
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02/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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