TJAL - 0718490-44.2013.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EZEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO (OAB 30756/BA), ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP), ADV: PEDRO RICARDO MORAIS S.
CARVALHO (OAB 34303/BA) - Processo 0718490-44.2013.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1JULIEN ROBERTO CARNESECCAB0 - RÉU: B1ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTOB0 - Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RICARDO MORAIS S.
CARVALHO (OAB 34303/BA), ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP), ADV: EZEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO (OAB 30756/BA) - Processo 0718490-44.2013.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1JULIEN ROBERTO CARNESECCAB0 - RÉU: B1ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTOB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequias Pereira de Oliveira Segundo (OAB 30756/BA), Pedro Ricardo Morais S.
Carvalho (OAB 34303/BA), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP) Processo 0718490-44.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: JULIEN ROBERTO CARNESECCA - Réu: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Defiro o requerimento de fls. 113-114. -
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequias Pereira de Oliveira Segundo (OAB 30756/BA), Pedro Ricardo Morais S.
Carvalho (OAB 34303/BA), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP) Processo 0718490-44.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: JULIEN ROBERTO CARNESECCA - Réu: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Mantenha-se a baixa dos autos determinada na decisão de fls. 106, porquanto a parte exequente não requereu nenhuma medida específica. -
16/08/2024 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 19:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2021 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2021 01:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2021 23:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2021 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2021 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2021 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2021 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 20:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2019 16:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
12/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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