TJAL - 0717173-59.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO JOSÉ BELTRÃO TAVARES SILVA (OAB 16212/AL) - Processo 0717173-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTORA: B1Nielze Beltrão Tavares SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:07
Transitado em Julgado
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21/05/2025 09:40
Baixa Definitiva
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20/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Beltrão Tavares Silva (OAB 16212/AL) Processo 0717173-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nielze Beltrão Tavares Silva - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Maceió e HOMOLOGO os cálculos por ele apresentados às p. 120/122 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: NIELZE BELTRÃO TAVARES SILVA (CPF *72.***.*08-68) NASCIMENTO: 19/11/1967 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 31.052,84 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 22.511,25 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 25.657,15 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 5.395,69 DATA-BASE: 09/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 17 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3183-6, Conta Corrente 54422-1.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 31.052,84 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 31.052,84 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/03/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Beltrão Tavares Silva (OAB 16212/AL) Processo 0717173-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nielze Beltrão Tavares Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte ré de fls. 117/126, intimo a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da impugnação apresentada. -
24/01/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Beltrão Tavares Silva (OAB 16212/AL) Processo 0717173-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nielze Beltrão Tavares Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a juntada da documentação mencionada no item I do despacho de pg. 107, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, proceda-se com o cumprimento do item II do referido despacho, com a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos. -
09/01/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:57
Reativação de Processo Baixado
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04/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:21
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:20
Transitado em Julgado
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11/10/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:23
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 19:24
Decisão Proferida
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30/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
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27/01/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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01/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:05
Expedição de Carta.
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26/07/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:36
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2023 20:20
Conclusos para despacho
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27/04/2023 20:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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