TJAL - 0701617-34.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliete da Silva Batista (OAB 16158/AL), Bianca Carolina de Oliveira Veiga (OAB 16512/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701617-34.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cilene Maria da Conceicao - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenando Hipercard Banco Múltiplo S.A. a restabelecer, no prazo de 10 (dez) dias, o limite do cartão de crédito da autora Cilene Maria da Conceição, ao valor anteriormente praticado (R$ 2.020,00), sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 20:12
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 10:37:27, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
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07/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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