TJAL - 0700446-85.2021.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: THAYNÁ SILVA BARBOSA (OAB 18815/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700446-85.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Maria Aparecida GonzagaB0 - LITSPASSIV: B1Municipio de São José da TaperaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
28/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Thayná Silva Barbosa (OAB 18815AL/) Processo 0700446-85.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Gonzada - LitsPassiv: Municipio de São José da Tapera - Diante do exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, noos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR o réu a implantar o adicional de insalubridade em grau máximo (25%), nos termos do artigo 63 da Lei Municipal n. 421/2005, em favor da parte autora, com efeitos a partir da data do laudo pericial (05/11/2024), fixando como Data do Início do Pagamento o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que não houve concessão de tutela antecipada; 2) CONDENAR o réu a pagar, em favor das partes autoras, as diferenças devidas desde 05/11/2024 (data do laudo pericial) até a Data de Início do Pagamento, mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, a depender do que for apurado em liquidação por mero cálculo aritmético; e 3) CONDENAR o réu à entregar à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A atualização da condenação será realizada pela incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação (Súmula 43 do STJ), calculada pelo IPCA-E, e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97) desde o vencimento de cada prestação, conforme enunciado 54 do STJ (STJ, 1ª Seção, REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo), até novembro de 2021, e, a partir de dezembro de 2021, a atualização deve ocorrer pela taxa SELIC, por força da Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual engloba juros e correção.
Sem prejuízo do disposto, homologo os honorários periciais e determino a expedição da requisição para liberação, nos termos requeridos pelo perito (fl. 364).
Sem custas finais em razão da isenção legal, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, inexistindo razões para se falar em reembolso, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Condeno, ainda, o demandado ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Destaque-se que a sentença depende de mero cálculo aritmético, de modo que não pode ser considerada ilíquida.
Além disso, o valor da condenação não ultrapassa 100 (cem) salários-mínimos, tendo em vista o valor de cada parcela e o período de apuração..
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 07:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:50
Decisão Proferida
-
12/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:20
Decisão Proferida
-
30/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/06/2023 15:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:17
Decisão Proferida
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29/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2022 11:09:32, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
01/12/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 08:39
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 08:21
Decisão Proferida
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17/08/2022 10:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 13:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
11/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 02:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2022 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 12:43
Decisão Proferida
-
16/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2022 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 01:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2021 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:16
Decisão Proferida
-
17/08/2021 00:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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