TJAL - 0762405-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0762405-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Prazeres da Costa Silva -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a liminar para: a) Suspender imediatamente os descontos indevidos na aposentadoria da autora, a título de contribuição à Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec, no prazo de 10 dias contados da intimação; b) Proibir a inclusão do CPF da autora em cadastros de restrição ao crédito, em razão dos descontos indevidos objeto da presente ação; c) Conceder tramitação prioritária ao processo, nos termos do Estatuto do Idoso; d) Conceder à autora o benefício da justiça gratuita.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) à ré, pelo descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino ao Cartório que proceda à imediata inclusão das tarjas de justiça gratuita e prioridade na tramitação dos autos, em razão da idade da autora.
Intime-se a ré da presente decisão, com urgência. -
13/01/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 22:30
Concedida a Medida Liminar
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26/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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