TJAL - 0700902-89.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700902-89.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Isabel da Silva Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1UberB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte demandante (exequente), através de seu(sua) advogado(a), para requerer o que entender de direito, tendo em vista a juntada do comprovante de depósito judicial de página(s) 162 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, devendo informar a Chave PIX ou dados bancários, para que seja realizada a transferência, caso não seja informado será expedido alvará para saque bancário. -
14/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:26
Apensado ao processo
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29/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Carla Beatriz Marcelino da Silva (OAB 19846/AL) Processo 0700902-89.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isabel da Silva Pereira dos Santos - Réu: Uber - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a parte demandada ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, condenar a parte demandada à restituição do valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de lucros cessantes.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 09:44:59, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
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12/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 09:27
Expedição de Carta.
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03/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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