TJAL - 0701416-47.2021.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701416-47.2021.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Bosque dos Ipês - Autos n° 0701416-47.2021.8.02.0081/03 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Bosque dos Ipês Executado: Paulo Douglas Morais de Freitas Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 25/26), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Substitua-se o polo passivo da ação, para constar como executado o assuntor da dívida Stenio Freire Cantalice , cuja qualificação consta no termo do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Determine-se a substituição no polo passivo de Paulo Douglas Morais de Freitas para Stenio Freire Cantalice, assuntor da dívida.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
24/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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