TJAL - 0701751-95.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:11
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:22
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 20:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701751-95.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: ANTONIA DE LIMA - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, Cencosud Brasil Comercial Ltda. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para condenar, solidariamente as demandadas ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, condenar solidariamente as rés BANCO BRADESCARD S.A. e CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. a recalcularem a fatura da parte autora, excluindo qualquer cobrança relativa ao estorno efetuado em julho/2023, devendo ser exigido apenas o valor correspondente às faturas que efetivamente não foram adimplidas, excluídos juros e encargos sobre parcelas pagas anteriormente.
A fatura corrigida deverá ser emitida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 04:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2024 12:37:21, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 09:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2024 09:29:08, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 18:00
Expedição de Carta.
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07/10/2023 17:58
Expedição de Carta.
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07/10/2023 17:55
Expedição de Carta.
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07/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 07:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2023 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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