TJAL - 0800858-64.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/05/2025 11:20 Ato Publicado 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 14:54 Decisão Monocrática cadastrada 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0800858-64.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Anthony Samuel Guilherme dos Santos da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Ana Débora Nogueira dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0800858-64.2023.8.02.0000 Recorrente : Estado de Alagoas.
 
 Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
 
 Recorrido : Anthony Samuel Guilherme dos Santos da Silva.
 
 Represent: Ana Débora Nogueira dos Santos.
 
 Defensor P : Poliana de Andrade Souza.
 
 DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
 
 Trata-se de recurso extraordinário em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal.
 
 A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria violado os "artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal." (sic, fl. 187).
 
 Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 206/230, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Inicialmente, cabe-me analisar se persiste a satisfação dos requisitos atinentes à admissibilidade do recurso. É cediço que entre os requisitos de admissibilidade está o interesse recursal, reflexo, no âmbito dos recursos, do interesse de agir.
 
 Importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
 
 Quanto ao primeiro, leciona Fredie Didier Júnior: Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante.
 
 A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente. (grifos aditados) Em relação à necessidade, exige-se que o benefício a ser gerado pela tutela pleiteada somente possa ser alcançado pela via judicial, de modo que o provimento jurisdicional seja necessário, sob pena de perecimento do direito que se quer ver tutelado. É o que consta das lições de Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir, neste sentido, representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
 
 O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
 
 Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade. (Grifos aditados).
 
 No presente caso, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça de 1º grau, verifica-se que houve a prolação de sentença nos autos de origem, nos seguintes termos: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil CPC, para CONDENAR o Estado de Alagoas a fornecer ao autor Anthony Samuel Guilherme dos Santos da Silva, representado por sua genitora Ana Débora Nogueira dos Santos, o medicamento Canabidiol 200mg/ml, na posologia indicada na inicial, pelo prazo mínimo de 01(um) ano, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
 
 Deixo de condenar o réu nas custas, ante a isenção estabelecida no art. 4, I da Resolução n° 19, do TJ/AL.
 
 CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios, na razão de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3°, I do Código de Processo Civil.
 
 Certificado o trânsito em julgado, ausente pendências, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se." (sic, fls. 256/257 dos autos originários, negrito na origem).
 
 Assim, considerando que a sentença substitui integralmente a decisão atacada por meio do agravo de instrumento, entendo que resta prejudicada a análise da pretensão aviada no presente recurso, diante da perda superveniente de seu objeto.
 
 Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de sentença nos autos de origem.
 
 Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, após dar ciência do presente decisum ao Juízo de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
- 
                                            21/05/2025 16:17 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            13/05/2025 15:14 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
- 
                                            13/05/2025 15:14 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
- 
                                            08/05/2025 11:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/05/2025 09:59 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            05/05/2025 09:42 Cessado o sobrestamento do processo 
- 
                                            05/05/2025 09:30 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            22/07/2024 11:39 Retificado o movimento 
- 
                                            07/05/2024 02:06 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            07/05/2024 02:06 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            26/04/2024 13:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            26/04/2024 13:58 Intimação / Citação à PGE 
- 
                                            23/04/2024 10:14 Publicado ato_publicado em 23/04/2024. 
- 
                                            23/04/2024 10:10 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            20/04/2024 14:32 Decisão Monocrática cadastrada 
- 
                                            19/04/2024 14:53 Vinculado ao Tema de Repercussão Geral 
- 
                                            19/04/2024 14:53 Vinculação de Tema 
- 
                                            19/04/2024 14:52 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 
- 
                                            11/03/2024 12:49 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            11/03/2024 12:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/03/2024 10:25 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            29/02/2024 18:09 Ciente 
- 
                                            21/02/2024 14:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/02/2024 01:18 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/01/2024 13:49 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            24/01/2024 10:24 Publicado ato_publicado em 24/01/2024. 
- 
                                            24/01/2024 10:14 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            23/01/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/01/2024 13:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/12/2023 13:49 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            07/12/2023 14:44 Juntada de Petição de Recurso Extraordinário 
- 
                                            07/12/2023 14:43 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
- 
                                            07/12/2023 14:43 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
- 
                                            28/09/2023 10:37 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            27/09/2023 15:18 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            23/08/2023 17:46 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/08/2023 02:43 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            11/08/2023 02:46 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            11/08/2023 02:06 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            31/07/2023 17:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            31/07/2023 17:31 Intimação / Citação à PGE 
- 
                                            31/07/2023 17:30 Vista / Intimação à PGJ 
- 
                                            28/07/2023 19:13 Publicado ato_publicado em 28/07/2023. 
- 
                                            28/07/2023 18:43 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            27/07/2023 14:37 Acórdãocadastrado 
- 
                                            26/07/2023 19:43 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            26/07/2023 17:41 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            26/07/2023 14:00 Processo Julgado 
- 
                                            17/07/2023 13:41 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            17/07/2023 09:21 Publicado ato_publicado em 17/07/2023. 
- 
                                            14/07/2023 12:09 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            13/07/2023 13:05 Incluído em pauta para 13/07/2023 13:05:14 local. 
- 
                                            13/07/2023 12:24 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
- 
                                            12/05/2023 14:21 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/05/2023 14:20 Ciente 
- 
                                            12/05/2023 14:20 Volta da PGJ 
- 
                                            12/05/2023 14:20 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            12/05/2023 09:45 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            12/05/2023 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/05/2023 01:24 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            25/04/2023 06:51 Ciente 
- 
                                            25/04/2023 06:51 Vista / Intimação à PGJ 
- 
                                            25/04/2023 06:50 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/04/2023 18:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/04/2023 18:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/03/2023 01:39 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/03/2023 01:39 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            14/03/2023 10:49 Publicado ato_publicado em 14/03/2023. 
- 
                                            14/03/2023 08:58 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            13/03/2023 13:04 Certidão sem Prazo 
- 
                                            13/03/2023 13:04 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
- 
                                            13/03/2023 13:04 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            13/03/2023 13:03 Certidão de Envio ao 1º Grau 
- 
                                            13/03/2023 13:02 Intimação / Citação à PGE 
- 
                                            13/03/2023 13:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            11/03/2023 14:31 Decisão Monocrática cadastrada 
- 
                                            11/03/2023 00:48 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            06/02/2023 12:51 Conclusos para julgamento 
- 
                                            06/02/2023 12:51 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            06/02/2023 12:50 Distribuído por sorteio 
- 
                                            06/02/2023 12:00 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700043-41.2024.8.02.0027
Erick Silva Cavalcante
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Jose Erminio Arruda Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2024 14:36
Processo nº 0701010-83.2024.8.02.0028
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Willames Gutemberg dos Santos
Advogado: Hayanne Amalie Meira Liebig
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 20:35
Processo nº 0700290-94.2022.8.02.0058
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Rhavi Alves da Rocha
Advogado: Lais Menezes Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2022 19:15
Processo nº 0700022-65.2024.8.02.0027
Amara Josefa dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 14:32
Processo nº 0720105-93.2018.8.02.0001
Gisete Caldas Branco
Nunes Fernandes &Amp; Advogados Associados
Advogado: Eduardo Messias Goncalves de Lyra Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2019 13:56