TJAL - 0700022-65.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700022-65.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Amara Josefa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, a fim de acrescer ao dispositivo da sentença o seguinte trecho: "Em contrapartida, do montante devido à parte autora a título de restituição pelos descontos indevidos, deverão ser compensados os valores efetivamente depositados em sua conta bancária, conforme comprovante de transferência acostado à fl. 74, a fim de evitar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil, cabendo à instituição bancária abater do montante total eventual valor auferido pela parte autora referente a saque realizado, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devidamente atualizado com correção monetária a partir da data do saque " Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Passo de Camaragibe,12 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
12/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:11
Apensado ao processo
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700022-65.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amara Josefa dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a nulidade do contrato dos empréstimo consignados de nº 332100762-1 e reconhecer a inexistência do débito indevidamente imputado à demandante; b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora todos os descontos a serem apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária pelo INPC desde a data do desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, sendo que apenas ocorrerá devolução em dobro em relação aos descontos efetuados após 21/03/2021; c) CONDENAR a parte ré a pagarindenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (doismil reais), corrigido monetariamente a partir dessa data (Súmula 362 STJ), por índice do INPC, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Passo de Camaragibe, 19 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
23/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/05/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 10:20
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 16:36
Decisão Proferida
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20/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 10:35
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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