TJAL - 0700273-03.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0700273-03.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Álvaro Vinícius dos Santos Souza - 1.
Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil 2.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Dispenso a realização de audiência de conciliação, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Considerando a necessidade de REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA nos processos de natureza previdenciária, NOMEIO o(a) perito(a) Dr.
TIAGO HERCULANO DA SILVA; CRM nº 7376-AL; e-mail: [email protected]; celular: (82) 98854-3693, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC) para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo.
Após a citação do réu, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil.
Independentemente do término do prazo anterior, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Autorizo o Cartório Judicial a enviar cópia do despacho de nomeação e código/senha de acesso ao processo eletrônico por e-mail ([email protected]), informando o(a) perito(a) pelo telefone nº (82) 98854-3693.
Caso aceito o encargo, e cientes as partes, intime-se a parte ré (INSS pelo Portal Eletrônico) para depositar o valor dos honorários periciais, como determina o art. 2º, §5º, da Lei nº 14.331/2022 a partir de 2022, nas ações a que se refere ocaputdeste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo.
Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para informar a este juízo a data e o horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio do sistema SAJ.
O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia.
Desde já, fica autorizado o levantamento, pelo Sr.
Perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários, nos termos do §4º, do art. 465, do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:10
Outras Decisões
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07/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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