TJAL - 0700301-68.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ), ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB A1933/AM) - Processo 0700301-68.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sonia Januario dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB A1933/AM), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ) - Processo 0700301-68.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sonia Januario dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe fora deferida, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas. -
21/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0700301-68.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Januario dos Santos - Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. -
22/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:13
Outras Decisões
-
20/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700488-57.2025.8.02.0081
Condominio Alvorada
Aline Karla dos Santos
Advogado: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 15:12
Processo nº 0720918-76.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jair Jonas Vieira Barbosa da Silva
Advogado: Minghan Chen Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 17:56
Processo nº 0700957-06.2025.8.02.0081
Condominio Alvorada
Josilene Lima de Albuquerque
Advogado: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 15:32
Processo nº 0700256-87.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Felipe Gabriel da Silva Soares
Advogado: Nicholas Derik Silva de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 17:59
Processo nº 0700380-29.2022.8.02.0147
Joyce Cristiane Lima Malta
Wns Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Hector Igor Martins e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2022 10:54