TJAL - 0700380-29.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Arns da Silva Vasconcelos (OAB 7699/AL), Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL), Bianca Melo dos Santos (OAB 19185/AL) Processo 0700380-29.2022.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joyce Cristiane Lima Malta - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para CONDENAR os requeridos Wns Comercio de Veículos Ltda. e Warllei de Oliveira Amorim, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano material da autora, correspondente aos descontos de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (considerando a data de cada pagamento) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se a autora por intermédio de seus advogados.
Desnecessária a expedição de expediente para intimação dos réus, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
22/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 15:44
Decisão Proferida
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14/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2023 11:55:14, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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28/04/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/04/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:31
Expedição de Carta.
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13/04/2023 10:30
Expedição de Carta.
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13/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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21/03/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:47
Decisão Proferida
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03/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2023 12:16:52, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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13/02/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 11:27
Expedição de Carta.
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30/01/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 11:57
Decisão Proferida
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12/12/2022 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
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14/11/2022 13:14
Expedição de Carta.
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14/11/2022 13:12
Expedição de Carta.
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14/11/2022 13:11
Expedição de Carta.
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14/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 10:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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14/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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