TJAL - 0732340-82.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0732340-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Raquel Eliana Pessoa SouzaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:28
Evolução da Classe Processual
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05/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0732340-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Eliana Pessoa Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito (biênios), no período compreendido entre setembro/2020 e março/2023, referente ao biênio 2018/2020 Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0732340-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Eliana Pessoa Souza - I.
Retire-se a tarja do Acordo de Cooperação.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, e o processo administrativo pleiteando os valores retroativos no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 20:22
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:09
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 18:09
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
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12/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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