TJAL - 0700427-32.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL) - Processo 0700427-32.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Carmem Lúcia da Silva SantosB0 - RÉU: B1Ciaxa Vida e Previdência S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
20/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 20:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700427-32.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carmem Lúcia da Silva Santos - Réu: Ciaxa Vida e Previdência S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, apenas para DECLARAR a nulidade do negócio jurídico vinculado à apólice nº 040711770018740 e nº 711110002869412.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da parte autora o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2024 09:44:59, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
15/08/2024 21:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 19:25
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 19:17
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
23/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700643-27.2023.8.02.0147
Eronildo Pedro Felizardo
Foco Locadora
Advogado: Victor Rodrigues Sales Falcao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2023 17:00
Processo nº 0700405-71.2024.8.02.0147
Jose Fabio Ramalho dos Santos
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Rebbeca Lais dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 10:40
Processo nº 0701395-10.2025.8.02.0056
Maria Cicera Sembem da Silva
Jamisson Angelo da Silva
Advogado: Claudia Rayssa Fernandes Guedes de Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 09:57
Processo nº 0700356-13.2021.8.02.0025
Emanuel David Freitas Viana
Egvaldo Brandao Bezerra
Advogado: Mabylla Loriato Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2021 17:40
Processo nº 0701090-07.2024.8.02.0203
Maria de Lourdes dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 16:11