TJAL - 0700643-27.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:21
Execução de Sentença Iniciada
-
29/05/2025 20:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Mendes Cahu Filho (OAB 34790/PE), Victor Rodrigues Sales Falcão (OAB 17236/AL) Processo 0700643-27.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eronildo Pedro Felizardo - Réu: Foco Aluguel de Carros S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao reparo do veículo, cuja atualização será realizada pela incidência de juros e correção monetária, ambos a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data do pagamento) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2024 10:45:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/02/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:12
Expedição de Carta.
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13/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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20/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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