TJAL - 0700482-72.2025.8.02.0203
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 11:56
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 11:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/05/2025 11:56
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/05/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:00
Juntada de Mandado
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21/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700482-72.2025.8.02.0203 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Honda S/A. - Cuida-se de requerimento de apreensão de veículos onde a parte interessada requereu o cumprimento de ordem de busca e apreensão expedida em autos que tramitam em outra Comarca, tendo o veículo objeto da diligência sido localizado nesta Cidade, procedimento este previsto no Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 12, vejamos: § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
No caso em apreço, sem maiores delongas, verifico a juntada tanto da petição inicial da ação (fls.11/18), quanto de decisão judicial determinando a busca e apreensão do veículo apontado na Inicial (fls. 08/10).
Em sendo assim, recebo a inicial, defiro o pedido e determino o cumprimento da decisão supracitada (fls. 08/10).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:55
Decisão Proferida
-
15/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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