TJAL - 0700069-83.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Lais dos Santos Lima (OAB 16228/AL) Processo 0700069-83.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Chagas Luna - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX CHAGAS LUNA para: CONDENAR solidariamente as rés NB RASTREADORA LTDA. e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR DO BRASIL A CUMPRIREM o acordo firmado extrajudicialmente, nos termos da ata do PROCON/AL, promovendo a entrega da motocicleta do autor, devidamente reparada, e a RESTITUIÇÃO DA QUANTIA de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) referente às diárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00; CONDENAR solidariamente as demandadas ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 12:10:06, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 10:59
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:50
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 14:26
Expedição de Carta.
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22/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
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22/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
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22/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 10:56
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:55
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:54
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:48
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:47
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:46
Expedição de Carta.
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15/01/2024 13:08
Decisão Proferida
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11/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:14
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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