TJAL - 0716298-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0716298-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloísa Belarmino Balbino, Representada Por Sua Genitora, Elaene Belarmino Balbino - Réu: Unimed Maceió - Nesse cenário, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, ao passo que determino a intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, informar e comprovar se existe mês com pagamento pendente junto à clínica na qual o menor realiza o tratamento multidisciplinar, viabilizando, dessa forma a gestão da quantia bloqueada.
Por fim, determino a transferência da quantia do valor de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), para uma conta vinculada a este Juízo.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0716298-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloísa Belarmino Balbino, Representada Por Sua Genitora, Elaene Belarmino Balbino - Réu: Unimed Maceió - DECISÃO Verifico nos autos em tela, que a parte autora da ação requer o bloqueio de valores na conta da demandada, a fim de satisfazer a efetivação da liminar, deferida às fls. 99/104.
Por essa razão, passo a expressar os motivos, de fato e de direito, que justificam tal ato de constrição: Ao considerar a gravidade do caso, é forçoso o bloqueio de valores, uma vez que, no processo em discussão, a empresa demandada não promoveu o devido cumprimento a ordem judicial proferida por este juízo.
Dessa forma, defiro o pedido de fls. 431/438 para determinar a penhora online (art. 854, do CPC), limitada ao importe de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), que deverá ser realizada via SISBAJUD.
Em caso de sucesso, transfiram-se os valores para uma conta judicial e intime-se a parte autora para que tome conhecimento do protocolo de bloqueio e o utilize como garantia ao custeio dos procedimentos de saúde, nesse momento, necessários. À vista disso, a parte autora deverá informar este juízo, os dados da clínica onde será realizado o tratamento requerido, devendo a esta, que estará envolvida no caso, ter a ciência de que será devidamente remunerada pela prestação de seus serviços.
Por outro lado, determino que a demandada, somente em caso de sucesso nas pesquisas de valores, ofereça resposta ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo que requeira o que entender oportuno - como forma de assegurar o contraditório judicial postergado.
Cumpra-se com a máxima urgência.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:15
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 09:15
INCONSISTENTE
-
19/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 12:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/04/2024 12:08
INCONSISTENTE
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26/04/2024 12:08
Recebidos os autos.
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26/04/2024 12:08
Recebidos os autos.
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26/04/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/04/2024 12:08
Recebidos os autos.
-
26/04/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:36
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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