TJAL - 0711132-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:33
Decisão Proferida
-
21/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0711132-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josue Ferreira da Silva - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionista do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação da parte ré da decisão interlocutória proferida nos autos, pelo prazo de 15 dias, com o fito de depositar em cartório o documento original do termo de adesão supostamente firmado entre as partes, cuja cópia consta à fl. 96, sob pena de, em caso de descumprimento, ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça.
No mesmo ato, procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC. -
17/01/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0711132-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josue Ferreira da Silva - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionista do Brasil - DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia grafotécnica, no intuito de comprovar se a assinatura constante no contrato de fl. 96 é da parte autora; defiro o pedido para realização da perícia formulado às fls. 148/149 e, considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nomeio o Sr.
Perito Judicial Matheus Cavalcante de Amorim, Telefone: (82) 99420-5500 e e-mail: [email protected], o qual está devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados à partir da publicação desta decisão, depositar em cartório o documento original do termo de adesão supostamente firmado entre as partes, cuja cópia consta à fl. 96, sob pena de, em caso de descumprimento, ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC.
Decorrido o prazo assinado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o referido perito, a fim de obter data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias; no mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos.
Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução nº 12/2012.
Em observância ao valor máximo de honorários periciais estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas para os casos nos quais a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, disposto na Resolução nº 16/2019, arbitro o valor da perícia em R$ 300,00 (trezentos reais), valor máximo permitido à luz da Resolução mencionada; Em conformidade com a Resolução nº 232, de 2016, do CNJ, o valor arbitrado acima deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento nº 09/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o perito judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários.
Encaminhe-se ao Perito Judicial os eventuais quesitos apresentados pelas partes.
Como foram saneadas as questões acima delimitadas, resta facultado às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do CPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do CPC).
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:21
Decisão Proferida
-
05/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 13:31
Expedição de Carta.
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15/05/2023 18:45
Visto em Autoinspeção
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22/03/2023 16:16
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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