TJAL - 0800265-55.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 05:04
Apensado ao processo
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29/05/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0800265-55.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executada: Paloma Cristina Alves Macedo, Paulo Barbosa de Macedo - Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade, para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EXECUTIVO, COM RELAÇÃO AOS EXCIPIENTES PAULO BARBOSA DE MACEDO E PALOMA CRISTINA ALVES MACEDO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, devendo o feito prosseguir unicamente contra a pessoa jurídica.
Condeno a exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos excipientes, que fixo, com afinco no art. 85, 8º do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do julgamento dos REsp 2.097.166/PR e REsp 2.109.815/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Rel. para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 14/5/2025, Tema 1.265).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, proceda-se à exclusão dos corresponsáveis do polo passivo da demanda junto ao sistema SAJ.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação em nome do devedor principal, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Ainda, tendo em vista que a empresa executada não foi devidamente citada, proceda-se à expedição de mandado de citação, nas pessoas de seus corresponsáveis, nos endereços indicados às fls. 17/18.
Não havendo pagamento ou garantia do débito no prazo legal, determino desde já o cumprimento da decisão inicial no que concerne à constrição de bens (em relação ao devedor principal).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:30
Decisão Proferida
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16/12/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 03:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/11/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:13
Expedição de Carta.
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28/07/2023 13:13
Expedição de Carta.
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28/07/2023 13:12
Expedição de Carta.
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28/07/2023 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:17
Decisão Proferida
-
17/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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