TJAL - 0800262-03.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 05:03
Apensado ao processo
-
29/05/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0800262-03.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Paulo Barbosa de Macedo, Paloma Cristina Alves Macedo - Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade, para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EXECUTIVO, COM RELAÇÃO AOS EXCIPIENTES PAULO BARBOSA DE MACEDO E PALOMA CRISTINA ALVES MACEDO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, devendo o feito prosseguir unicamente contra a pessoa jurídica.
Condeno a exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos excipientes, que fixo, com afinco no art. 85, 8º do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do julgamento dos REsp 2.097.166/PR e REsp 2.109.815/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Rel. para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 14/5/2025, Tema 1.265).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, proceda-se à exclusão dos corresponsáveis do polo passivo da demanda junto ao sistema SAJ.
Ainda, tendo em vista que a empresa executada foi citada através de seus sócios (fls. 45/46), mas não adimpliu o débito, proceda-se ao cumprimento da decisão inicial no que concerne à constrição de bens (em relação ao devedor principal).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:31
Decisão Proferida
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07/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:57
Juntada de Mandado
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29/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:15
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:16
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:12
Expedição de Carta.
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28/07/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 13:12
Expedição de Carta.
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28/07/2023 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:07
Decisão Proferida
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10/07/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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