TJAL - 0728133-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0728133-74.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Silva de Araujo - Autos n° 0728133-74.2023.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Maria José Silva de Araujo Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os advogados exequentes para informar no caso do valor ser divido entre os constantes em procuração e eventuais substabelecimentos, ou caso do valor apenas for pago exclusivamente a um ou alguns dos existentes na procuração, os outros devem apresentar renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais.
O mesmo se diga para o caso de recebimento pela sociedade advocatícia, onde devem renunciar aqueles que não fazem parte da mesma.
Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0728133-74.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Silva de Araujo - Autos n° 0728133-74.2023.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria José Silva de Araujo Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressadevidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl.77), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias prevista no artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Nesse sentido, aguarde-se o transcurso do prazo da sentença de fls. 54/58, visto que o prazo fixado na certidão de fls. 65/67 foi suspenso em 14/10/24 e retomará a contagem a partir da publicação deste despacho, observando o prazo remanescente de 24 (vinte e quatro) dias.
Após isso à escrivania para que expeça-se o Requisitório à condenação principal e aos honorários contratuais, bem como dos honorários sucumbenciais.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
26/07/2024 10:54
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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26/07/2024 08:27
Baixa Definitiva
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26/07/2024 08:27
Baixa Definitiva
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25/07/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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03/01/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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