TJAL - 0721785-11.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE LOPES NEVES (OAB 5445/AL) - Processo 0721785-11.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Flávio Henrique Galindo FalcãoB0 - Autos n° 0721785-11.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Município de Maceió Réu: Flávio Henrique Galindo Falcão ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:37
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 16:49
Recebimento de Processo no GECOF
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04/08/2025 16:49
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/07/2025 12:33
Remessa à CJU - Custas
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18/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:01
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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26/06/2025 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:34
Remessa à CJU - Custas
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12/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:56
Transitado em Julgado
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13/02/2025 13:55
Execução de Sentença Iniciada
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29/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 02:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 02:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB 5445/AL) Processo 0721785-11.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Flávio Henrique Galindo Falcão - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da ausência de interesse processual, o que faço arrimado no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
No que se refere aos honorários advocatícios, verifico que estes devem ser custeados pela parte ré, haja vista que a regularização somente ocorreu após a propositura da demanda, havendo de incidir, assim, o que dispõe o artigo 85, §10 ("Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.") do NCPC.
Diante disso, condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o art. 85, §8º, do CPC/15.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 01:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 09:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2023 02:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2022 00:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2022 00:48
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:36
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2021 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2021 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2021 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 13:25
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 15:29
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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