TJAL - 0734488-71.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0734488-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Wallison Rodrigues Pedrosa - Réu: Município de Maceió - Autos nº: 0734488-71.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Wallison Rodrigues Pedrosa Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia o destaque dos honorários advocatícios contratuais (fls. 75/76).
Tendo em vista o contrato de honorários alocado nos autos (fl. 69), DEFIRO o destacamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto da condenação de R$ 9.472,52.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição da Requisição de Pequeno valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0734488-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Wallison Rodrigues Pedrosa - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0734488-71.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Wallison Rodrigues Pedrosa Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressa devidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl. 69), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Nesse sentido, tendo em vista que o sistema para a expedição do precatório e RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida, sem atualizar os valores já apresentados.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB -Dados bancários Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
05/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:55
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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26/02/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 23:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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