TJAL - 0757166-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0757166-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: José Cícero Inacio da Silva - Diante do exposto, com amparo no art. 301 do CPC, determino o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD, em contas do executado, do montante apurado na memória de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
ProcedimentoValor Unitário (R$) Empresa FornecedoraValor Total (R$) Serviços Hospitalares R$ 12.600,00 Instituto da Visão Ltda, CNPJ n. 70.***.***/0001-32 R$ 12.600,00 Honorários Médicos R$ 7.000,00 Instituto da Visão Ltda, CNPJ n. 70.***.***/0001-32 R$ 7.000,00 Lente Intra Ocular R$ 1.500,00 Instituto da Visão Ltda, CNPJ n. 70.***.***/0001-32 R$ 1.500,00 Avastim (1 aplicação) R$ 2.000,00 Instituto da Visão Ltda, CNPJ n. 70.***.***/0001-32 R$ 2.000,00 VALOR TOTAL (R$):R$ 23.100,00 Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema SISBAJUD e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se ofício ao superintendente do banco onde se der o bloqueio, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da empresa listada no quadro acima, conforme dados bancários à folha 08.
Outrossim, na hipótese de serem constatadas divergências nos dados bancários apresentados ou na eventualidade de omissão de informações essenciais para a efetivação de transferências de valores, determino, desde agora, que a Secretaria desta unidade intime a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários corretos, bem como as informações complementares que se façam necessárias.
Tendo sido levantado o dinheiro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para o custeio da cirurgia pleiteada, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Uma vez deferido o bloqueio de verbas públicas para a satisfação da obrigação imposta, não será possível modificar a empresa fornecedora que receberá os valores bloqueados, exceto se constar documento com justificativa, data e assinatura comprovando a impossibilidade de fornecer, ainda que parcialmente, o procedimento cirúrgico.
Caso haja a impossibilidade de fornecimento parcial, a parte autora poderá solicitar o reembolso, desde que a obrigação já tenha sido discutida nos autos, devendo ser comprovada por meio da apresentação de nota (s) fiscal (is) legível (is) e que condigam com o objeto da presente ação.
Como outra alternativa, poderá solicitar o complemento do bloqueio de verbas públicas, devendo obrigatoriamente anexar novo orçamento da mesma empresa fornecedora descrita na Decisão Interlocutória.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/01/2025 09:55
Execução de Sentença Iniciada
-
09/01/2025 12:41
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0757166-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Inacio da Silva - Intime-se pessoalmente a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à informação apresentada pelo Município de Maceió à fl. 75, bem como sobre os documentos que a acompanham, esclarecendo se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida, devendo, no aludido prazo, comparecer à Defensoria Pública para prestar as informações, sob pena de as alegações do Ente demandado serem consideradas verdadeiras.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 08 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 20:01
Juntada de Mandado
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20/12/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/12/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:07
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 18:25
Decisão Proferida
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17/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:48
Decisão Proferida
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26/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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