TJAL - 0700949-19.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), José Alex da Silva (OAB 14105/AL), Vanessa Castilha Manez (OAB 331167/SP) Processo 0700949-19.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Pinheiro de Souza - Réu: Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para condenar a Requerida a proceder à restituição ao autor dos valores pagos ao consórcio, em razão da desistência, descontada apenas a taxa de administração de 19% (dezenove por cento), na forma do contrato firmado entre as partes, sem incidência de multa contratual.
Para atualização dos valores, deverá haver a incidência de correção monetária com base no IPCA, contada desde a data do pagamento de cada parcela até a data da citação (Súmula 35 do STJ e art. 405 do CC), momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária.
Diante da sucumbência recíproca, o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devem ser distribuídos na proporção de 40% (quarenta por cento) para o autor e 60% (sessenta por cento) para o réu, com fundamento no art. 86 do CPC, devendo ser considerada a suspensão de exigibilidade quanto ao primeiro, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 19:47
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 13:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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08/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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