TJAL - 0738420-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 01:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:11
Decisão Proferida
-
05/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0738420-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Ferreira dos Santos - Desse modo, indefiro o pedido de fls. 167/168 e defiro a quesitação a perícia de fls. 164/166.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências a serem realizadas, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir do início dos trabalhos.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
As partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
O valor inicialmente depositado será liberado na entrega do laudo pericial e o remanescente será pago ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:08
Decisão Proferida
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 11:53
Decisão Proferida
-
08/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:06
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 13:24
Decisão Proferida
-
15/09/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 09:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/09/2023 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 19:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/09/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:21
Decisão Proferida
-
06/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758062-21.2024.8.02.0001
Erenice da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 16:11
Processo nº 0758185-19.2024.8.02.0001
Max Kelvim da Silva Simas
Banco Agibank S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2024 21:25
Processo nº 0758097-78.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Ana Alice Gomes
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 18:55
Processo nº 0700051-96.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
S.l.lima - ME
Advogado: Maria Carolyne Falconery Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 14:03
Processo nº 0707594-87.2023.8.02.0001
Maria Cicera Moreira
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2023 22:55