TJAL - 0758097-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0758097-78.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - RÉ: B1Ana Alice GomesB0 - B1Maria Isabel GomesB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls, 132/137. -
06/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:53
Juntada de Mandado
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13/06/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:46
Juntada de Mandado
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04/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 15:03
Expedição de Carta.
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12/02/2025 15:03
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0758097-78.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:18
Decisão Proferida
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29/11/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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