TJAL - 0700051-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Maria Carolyne Falconery Ferreira (OAB 19796/AL) Processo 0700051-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Salete Correia Lessa Lima - Determino que o cartório proceda com o apensamento dos presentes autos aos dependentes do processo originário que deu origem à presente execução de sentença, observando-se a regular tramitação e a devida vinculação entre os feitos; Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da Exceção de Pré-executividade apresentada nos autos às fls. 39-452, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão; Após a manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberação; Cumpra-se. -
28/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700051-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Visto em autoinspeção - 2025 Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 33/35.. -
22/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700051-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Dessa forma, com fundamento nos arts. 829 e 854 do CPC, bem como diante da inércia da parte executada, defiro o pedido de penhora de valores via sistema SISBAJUD; I.
Proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, observando-se o valor atualizado do débito informado pela parte exequente; II.
Caso sejam encontrados valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada ao juízo, com a devida intimação das partes para manifestação, nos termos do §2º do art. 854 do CPC; III.
Não havendo bloqueio de valores, certifique-se e intime-se a parte exequente para que indique outros meios eficazes para a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em oportuno, visto ao retorno negativo da citação do executado S.
L.
Lima-ME (fls. 23), determino a citação da parte executada conforme endereço informado às fls. 27/28, nos termos da decisão já prolatada às fls. 13/14. -
08/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:23
Decisão Proferida
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23/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 12:59
Juntada de Mandado
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25/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 18:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2024 18:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 12:51
Decisão Proferida
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02/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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