TJAL - 0753236-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL) - Processo 0753236-49.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Carlos Tenorio dos SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do AR devolvido sem cumprimento. -
25/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 12:44
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL) Processo 0753236-49.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jose Carlos Tenorio dos Santos - Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial.
Retifique-se o nome da parte passiva no SAJ, tal como consta na inicial.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:16
Decisão Proferida
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30/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL) Processo 0753236-49.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jose Carlos Tenorio dos Santos - Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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27/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:54
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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