TJAL - 0761925-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Tavares Dantas (OAB 9362/AL), Eliabe Alves de Lima (OAB 20641/AL) Processo 0761925-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Josualdo de Lima - Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:32
Recurso Especial repetitivo
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28/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Tavares Dantas (OAB 9362/AL) Processo 0761925-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Josualdo de Lima - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 3 (três) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Por oportuno, verifica-se que a solicitação junto a requerida (fls. 44-77) está em nome divergente do exposto na inicial.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais e esclarecer a documentação juntadas aos autos às fls. 44-77, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:54
Decisão Proferida
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19/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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