TJAL - 0700371-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0700371-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Antonia Barbosa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0700371-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Barbosa dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão. -
21/03/2025 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0700371-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Barbosa dos Santos - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprido o item acima, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:55
Decisão Proferida
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07/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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