TJAL - 0760283-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0760283-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Lourenço dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0760283-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Lourenço dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0760283-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lourenço dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0760283-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lourenço dos Santos - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova a fim de que o demandado junte aos autos instrumento de adesão assinado pela autora.
Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprido o item acima, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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11/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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