TJAL - 0700574-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL) Processo 0700574-74.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Claudiana Maria de Lima Pereira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO a requerente como curadora da curatelada para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando a compromissada dispensada de prestar hipoteca legal em função do interditanda não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil (art. 1.184 do CPC), efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital o nome da curatelanda e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Intime-se a nomeada, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-a de especializar hipoteca.
Dispenso o curadora dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL) Processo 0700574-74.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Claudiana Maria de Lima Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
03/02/2025 11:38
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL) Processo 0700574-74.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Clauciana Maria de Lima Pereira - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
31/01/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:56
Outras Decisões
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30/01/2025 10:58
Conclusos
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11/01/2025 09:05
Conclusos
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10/01/2025 11:26
Redistribuído em razão
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10/01/2025 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
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10/01/2025 11:06
Remetidos os Autos da Distribuição
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10/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:18
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL) Processo 0700574-74.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Clauciana Maria de Lima Pereira - Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei no 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a matéria discutida nestes autos encontra correspondência nas Varas de Família, que possuem competência para "Feitos de Família e Interditos".
Ante ao exposto, sem maiores delongas e sendo a competência material matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas de Família da Capital.
Publico, de forma que a parte demandante será intimada pelo DJE.
Remeta-se o feito à distribuição, para a adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quarta-feira, 08 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:52
Declarada incompetência
-
08/01/2025 09:55
Conclusos
-
08/01/2025 09:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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