TJAL - 0751815-24.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 09:57
INCONSISTENTE
-
13/01/2025 09:57
Recebidos os autos.
-
13/01/2025 09:57
Recebidos os autos.
-
13/01/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/01/2025 09:57
Recebidos os autos.
-
13/01/2025 09:57
INCONSISTENTE
-
13/01/2025 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0751815-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thyago Henrique Batista da Silva - Portanto, o ônus probatório há de ser invertido no caso em apreço.
No mais, REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da instituição financeira ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8o, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quarta-feira, 08 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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