TJAL - 0701043-28.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0701043-28.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Grace Kelly Cristine Barbosa Bessoni - Autos n° 0701043-28.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Grace Kelly Cristine Barbosa Bessoni Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que à fls. 84/87 foi informado que os honorários contratuais e sucumbenciais estão destinados para Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia.
Contudo, o instrumento de procuração (fl. 16 dos autos principais) se encontra em nome dos advogados Rogério Santos do Nascimento e Cláudia Santos do Nascimento Simões, integrantes da "Nascimento & Simóes Sociedade de Advogados" e o contrato de honorários (fl. 18/19) se encontra no nome da sociedade supracitada.
Portanto, Intime-se o advogado exequente para apresentar renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais e contratuais da advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões em favor da Sociedade Individual, ou em caso contrário, para que junte os dados bancários da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apos, com ou sem respostas, voltem-me os autos concluso.
Publico.
Intimem-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto E2 -
02/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:44
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/02/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 21:37
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:35
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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