TJAL - 0717308-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 181825/RJ), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0717308-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 13:56
Publicado ato_publicado em data.
-
27/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0717308-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c danos morais proposta por MARIA JOSÉ DOS SANTOS, qualificada na inicial, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 14 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:58
Decisão Proferida
-
07/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725595-86.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Edymir Firmino Tenorio de Lima
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 12:47
Processo nº 0720585-27.2025.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Vinicius Felino de Medeiros Nunes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 09:35
Processo nº 0700391-26.2024.8.02.0038
Thiago Cavalcante Cardoso
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 14:15
Processo nº 0700399-03.2024.8.02.0038
Jorge dos Santos Santana
Banco Pan S.A
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2024 14:45
Processo nº 0753885-14.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Jurandir da Silva
Advogado: Austin Jose da Cunha Moreno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 12:02