TJAL - 0753885-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0753885-14.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Jurandir da SilvaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em favor da parte autora.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade de justiça, se concedida.
Havendo apelação, proceda-se a intimação da parte ré para se manifestar em 15 dias, remetendo em seguida os autos ao TJAL.
No caso de embargos de declaração dê-se vista ao embargado pelo prazo de 5 dias, fazendo-me conclusão em seguida para julgamento. -
22/08/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:34
Decisão Proferida
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06/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0753885-14.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - 5.
Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3.º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. 6.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. -
13/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:04
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 12:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/11/2024 20:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/11/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 16:26
Redistribuição por prevenção
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07/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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