TJAL - 0762008-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0762008-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria do Carmo de JesusB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Dispositivo Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0762008-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo de Jesus - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0762008-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo de Jesus - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0762008-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo de Jesus - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:55
Decisão Proferida
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19/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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