TJAL - 0700411-23.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700411-23.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes de Almeida - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
20/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700411-23.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes de Almeida - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a prescrição parcial do direito apenas com relação às parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; b) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; c) CONDENAR a parte ré à repetição simples do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos; e d) AUTORIZAR a parte ré a compensar o valor da condenação até a importância do crédito de fls. 101/103, atualizado pelo IPCA desde o creditamento, valor este que se refere ao depósito realizado pela instituição na conta da parte demandante.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (data dos descontos) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 10:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 10:44:26, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 08:40
Decisão Proferida
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16/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 08:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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15/05/2024 19:46
Conclusos para despacho
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15/05/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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