TJAL - 0758188-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0758188-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maciel dos Santos Barreto - Réu: Bradesco S./A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao réu/apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 216-236) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
27/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0758188-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maciel dos Santos Barreto - Réu: Bradesco S./A. - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na avaliação do dano moral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar lesão à honra objetiva do autor, ou outra lesão a direito personalíssimo do mesmo.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido à fl. 108.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0758188-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maciel dos Santos Barreto - Réu: Bradesco S./A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
09/04/2025 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0758188-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maciel dos Santos Barreto - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
05/02/2025 18:15
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:04
Decisão Proferida
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03/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 13:11
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0758188-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maciel dos Santos Barreto - Ante o exposto, declino da competência por prevenção e determino a nova distribuição por sorteio dos autos, para que seja submetido ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se imediatamente.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:30
Decisão Proferida
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30/11/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 21:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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