TJAL - 0759368-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0759368-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Rosiane Calado LiraB0 - A teor dos arts. 9º e 10 do CPC, fundados na cooperação processual e proibição de decisão-surpresa determino a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a eventual competência da Justiça Federal para apreciar a presente demanda, em razão de litisconsórcio passivo necessário em relação ao INSS.
A providência decorre de notícias recentes sobre possíveis fraudes praticadas por servidores do INSS, dando indícios de responsabilidade da União, situação que deslocaria a competência ao Juízo Federal.
Ressalte-se, ainda, o expressivo contingente de causas semelhantes em tramitação nesta Vara, todas versando sobre descontos previdenciários indevidos e já enfrentando dificuldades de execução pela ausência de patrimônio das associações demandadas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:15
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 21:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 18:45
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0759368-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosiane Calado Lira - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:32
Decisão Proferida
-
06/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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