TJAL - 0758452-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0758452-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Amaro Anselmo do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,13 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0758452-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Anselmo do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão. -
06/03/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0758452-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Anselmo do Nascimento - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:30
Decisão Proferida
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02/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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