TJAL - 0761397-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0761397-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Felipe Brandão ZanottoB0 - Autos n° 0761397-48.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Multas e demais Sanções Autor: Felipe Brandão Zanotto Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Maceió, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
05/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0761397-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Felipe Brandão ZanottoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte RÉ, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
15/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 02:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0761397-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Brandão Zanotto - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação, confirmando os efeitos da decisão interlocutória de fls. 221/224 e declarando nulos o auto de infração nº 1847/2021 e o processo administrativo nº 06900.047462/2021, bem como a baixa no protesto nº 1606871 e anulação do débito de R$ 24.785,93 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Ainda, condeno também a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ademais, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Por fim, com fulcro no art. 496, inciso I, em razão de ter sido condenado o Município de Maceió em obrigação de fazer, determino a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0761397-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Brandão Zanotto - Autos n°: 0761397-48.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Felipe Brandão Zanotto Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 27 de março de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
27/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0761397-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Brandão Zanotto - Diante do exposto, presentes os requisitos insculpidos no art. 300, do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão das fls. 118/123, para deferir a tutela de urgência requestada na exordial, pelo que determino que a municipalidade local, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a baixa do protesto de n.º 1606871, no valor de R$ 20.501,86 (vinte mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos), sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo.
Ainda, aguarde-se o escoamento do prazo para apresentação de réplica.
Após, aguarde-se o parecer do Ministério Público Estadual para que então sejam tornados os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/03/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:52
Decisão Proferida
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18/03/2025 15:21
Reativação de Processo Suspenso
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18/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:27
Decisão Proferida
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19/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:03
Expedição de Carta.
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15/01/2025 18:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:14
Expedição de Carta.
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15/01/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0761397-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Brandão Zanotto - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que ausente a demonstração da presença concomitante dos requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida.
Não obstante, no que concerne ao pedido da redistribuição do ônus da prova, cediço é que trata-se de medida excepcional e desafia a presença de algum dos pressupostos previstos no art. 373, §1º do CPC; à luz dos presentes autos, resta evidenciada a maior facilidade na obtenção daprovado fato contrário, de uma parte em relação à outra, uma vez que a Municipalidade encontra-se na posse dos documentos e informações necessárias para elucidação dos fatos alegados pelo autor.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de redistribuição do ônus da prova, com fulcro no artigo 373, §1º do CPC, para determinar que, junto à contestação, o Município de Maceió, demonstre: a) a conduta que gerou o auto de infração lavrado em nome do autor, demonstrando sua autoria e se concorreu de forma direta para sua realização; b) o endereço para o qual foram enviadas as notificações, a fim de comprovar se era o da residência do demandante; c) se houve de forma efetiva as consequências danosas previstas no inciso IV, do art. 63, da L. 6.933/19, que ensejou a majoração da multa, e, por último, d) se foi informado o endereço correto do autor ao 2º Cartório de Protestos e Títulos e Letras da Comarca de Maceió para fins de notificação.
Ademais, diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, inciso II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se o Município réu, através do seu representante legal, para apresentar resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:50
Decisão Proferida
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10/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 16:51
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0761397-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Brandão Zanotto - Assim, declino da competência para conhecer da demanda, determinando o envio dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital/Fazenda Municipal.
Redistribua-se imediatamente.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:55
Declarada incompetência
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17/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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