TJAL - 0723368-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL), ADV: JÉSSICA LUANA SILVA DE LIMA (OAB 12426/AL), ADV: JÉSSICA LUANA SILVA DE LIMA (OAB 12426/AL), ADV: VITOR MONTENEGRO FREIRE DE CARVALHO (OAB 9991/AL), ADV: VITOR MONTENEGRO FREIRE DE CARVALHO (OAB 9991/AL), ADV: VITOR MONTENEGRO FREIRE DE CARVALHO (OAB 9991/AL), ADV: JÉSSICA LUANA SILVA DE LIMA (OAB 12426/AL) - Processo 0723368-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - AUTORA: B1Júlia de Lucena AlvesB0 - B1Mariana de Lucena AlvesB0 - B1Rogério de Lucena AlvesB0 - RÉU: B1Condominio do Edificio Pio XB0 - Autos n° 0723368-89.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Alteração de Coisa Comum Autor: Júlia de Lucena Alves e outros Réu: Condominio do Edificio Pio X ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 06 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:54
Expedição de Carta.
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15/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Luana Silva de Lima (OAB 12426/AL) Processo 0723368-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia de Lucena Alves, Mariana de Lucena Alves, Rogério de Lucena Alves - DECISÃO Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais" proposta por Rogério de Lucena Alves e outros em face de Condominio do Edificio Pio X ambos devidamente qualificados nos autos.
Narram os autores que são proprietários da unidade nº 403 do condomínio demandado em Maceió/AL, adquirida em 1990, com direito a uma vaga de garagem, conforme registrado na escritura.
Relatam que durante uma visita em 2011, constataram que a vaga foi redimensionada sem aviso prévio, impossibilitando o estacionamento de um veículo comum.
Alegam que essa alteração foi feita unilateralmente pelo condomínio, que transformou duas vagas em três, prejudicando o espaço da vaga dos Autores, especialmente por conta de uma coluna de sustentação no local.
Relatam que diversas reclamações foram feitas no Livro de Ocorrências do condomínio, sem solução.
Alegam ainda que em assembleia de 2018, foi confirmado que as vagas foram redimensionadas arbitrariamente e sem anuência dos proprietários.
Aduzem que em 2023, ao tentarem vender o imóvel, os Autores enfrentaram dificuldades devido à vaga inadequada, o que desvalorizou o apartamento em cerca de 25%, conforme avaliação profissional.
Portanto, alegam que as negociações de venda e locação foram frustradas por esse motivo.
E que, além do prejuízo financeiro, sofrimento emocional e buscam reparação judicial contra o condomínio pela perda do uso pleno da propriedade. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No entanto, deverão todos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 13 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:17
Decisão Proferida
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12/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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