TJAL - 0800745-42.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 13:29 Ato Publicado 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0800745-42.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rebecca de Paula Cordeiro - Embargado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 21 de agosto de 2025.
 
 Belª.
 
 Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB: 11842A/AL)
- 
                                            21/08/2025 10:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2025 10:56 Incluído em pauta para 21/08/2025 10:56:31 local. 
- 
                                            24/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 24/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0800745-42.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rebecca de Paula Cordeiro - Embargado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Rebecca de Paula Cordeiro em face do acórdão de fls. 124-129, que, à unanimidade, negou provimento ao seu agravo de instrumento, revogando a tutela de urgência anteriormente deferida.
 
 Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissão.
 
 Aponta que o acórdão não analisou a questão de mérito referente à abusividade do contrato de cartão de crédito consignado, que daria contornos de probabilidade ao seu direito.
 
 Alega, ainda, que a decisão foi omissa ao não considerar que o longo período de descontos agrava a urgência da medida, pois presume a quitação do débito.
 
 Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja dado provimento ao agravo de instrumento e restabelecida a suspensão dos descontos em seu contracheque.
 
 Intimado, o embargado não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 10. É o relatório.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 Juíza Conv.
 
 Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
 
 Juíza Conv.
 
 Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB: 11842A/AL)
- 
                                            22/07/2025 08:24 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
- 
                                            21/07/2025 10:31 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/07/2025 10:30 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            13/07/2025 04:24 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 15:03 Ato Publicado 
- 
                                            02/07/2025 13:44 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            01/07/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2025 12:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            06/06/2025 12:49 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            06/06/2025 12:03 Incidente Cadastrado 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
- 
                                            30/05/2025 14:34 Acórdãocadastrado 
- 
                                            29/05/2025 21:58 Processo Julgado Sessão Presencial 
- 
                                            29/05/2025 21:58 Conhecido o recurso de 
- 
                                            29/05/2025 15:29 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            29/05/2025 09:30 Processo Julgado 
- 
                                            16/05/2025 14:59 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            15/05/2025 11:43 Incluído em pauta para 15/05/2025 11:43:14 local. 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 14/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 09:41 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0800745-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Rebecca de Paula Cordeiro - Agravado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rebecca de Paula Cordeiro contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, tutela de urgência e repetição do indébito (processo nº 0727973-15.2024.8.02.0001), indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspensão dos descontos em seu contracheque.
 
 Na ação originária, a agravante alega que celebrou contrato com o Banco BMG S/A em 17/10/2017, acreditando tratar-se de empréstimo consignado típico, quando na realidade era uma modalidade de cartão de crédito consignado.
 
 Afirma que recebeu o valor de R$ 9.410,00 e que, mesmo após pagar mais de R$ 30.604,47, os descontos permanecem sendo realizados mensalmente, sem previsão de término.
 
 O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência por entender ausente o requisito do perigo de dano, uma vez que os descontos vêm sendo realizados há mais de sete anos, desde outubro de 2017, o que afastaria a urgência necessária para concessão da medida antecipatória.
 
 Deferiu, contudo, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.
 
 Irresignada, a agravante interpôs o presente recurso argumentando que estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência.
 
 Sustenta que já desembolsou montante muito superior ao valor inicialmente contratado e que os descontos continuam sendo realizados sem prazo para término, caracterizando a modalidade de cartão de crédito consignado como um vínculo perpétuo e impagável.
 
 Em decisão liminar, o Relator originário concedeu efeito ativo ao agravo, determinando a suspensão imediata dos descontos no contracheque da agravante sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 por desconto indevidamente efetuado, limitada a R$ 30.000,00. É o relatório.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 Juíza Conv.
 
 Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
 
 Juíza Conv.
 
 Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
- 
                                            12/05/2025 22:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            08/05/2025 08:50 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
- 
                                            20/03/2025 22:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            20/03/2025 22:14 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            20/03/2025 21:33 Processo Transferido 
- 
                                            10/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 10/03/2025. 
- 
                                            21/02/2025 12:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/02/2025 11:42 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            31/01/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 31/01/2025. 
- 
                                            31/01/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 31/01/2025. 
- 
                                            30/01/2025 13:12 Certidão sem Prazo 
- 
                                            30/01/2025 13:12 Encaminhado Pedido de Informações 
- 
                                            30/01/2025 12:53 Certidão de Envio ao 1º Grau 
- 
                                            30/01/2025 10:56 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            30/01/2025 09:31 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            29/01/2025 14:39 Decisão Monocrática cadastrada 
- 
                                            29/01/2025 14:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/01/2025 10:29 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            28/01/2025 09:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/01/2025 09:14 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            28/01/2025 09:14 Distribuído por sorteio 
- 
                                            27/01/2025 17:46 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700045-09.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Recanto dos Passa...
Nicolas Felix Barbosa
Advogado: Gabriel Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 12:44
Processo nº 0801021-73.2025.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Maria Jose Vieira da Silva
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 16:50
Processo nº 0800852-86.2025.8.02.0000
Carlos Alberto Bezerra Lemos
Unimed Maceio
Advogado: Jose Tenorio Gameleira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 07:44
Processo nº 0800802-60.2025.8.02.0000
Jose Claudio de Almeida
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 17:05
Processo nº 0700004-51.2025.8.02.0078
Hanna Haviva Vasconcelos Barbosa
Ebazar.com.br(Mercado Livre)
Advogado: Hanna Haviva Vasconcelos Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 12:28