TJAL - 0708451-25.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA JÚNIOR (OAB 7315/AL) - Processo 0708451-25.2024.8.02.0058 - Inquérito Policial - Roubo - INDICIADO: B1Willian dos Santos CestariB0 - DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Willian dos Santos Cestari, imputando-lhe(s) a(s) conduta(s) típica(s) descrita(s) no(s) art.(s) 155, §4º, II, do CP.
A denúncia ofertada concentra todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores do(s) denunciado(s); apresenta o(s) fato(s) delituoso(s), com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do(s) ato(s) criminoso(s) e apresenta rol de testemunhas.
Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos do Inquérito Policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante.
Ademais, os fatos narrados constituem, em tese, o(s) tipo(s) penal(is) descrito(s) na exordial.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Enfim, não há nos autos, neste momento, qualquer elemento que indique a necessidade de rejeição liminar da pretensão inicial acusatória, conforme disposto pelo art. 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Assim sendo, recebo a denúncia em todos os seus termos, dando Willian dos Santos Cestari como incurso no delito tipificado no art. 155, §4º, II, do Código Penal.
Cite(m)-se o(s) imputado(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão), por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito) para cada qual, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Consigne-se no mandado de citação que o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) citando(s) se possui(em) advogado.
Em caso negativo, deverá questionar acerca de suas respectivas situações financeiras e se pretende(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, devendo tudo ser devidamente certificado nos autos.
Não apresentada a resposta no prazo legal por advogado constituído pelos próprios denunciados, remetam-se os autos ao Defensor Público para que apresente a referida peça processual nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP.
Requisite-se a(s) Folha(s) de Antecedentes Criminais do(s) réu(s) ao Instituto de Identificação de Alagoas.
Emita-se certidão sobre os antecedentes do(s) acusado(s), inclusive de seus registros no CIBJEC.
Por fim, reorganize-se as páginas do processo, fazendo a denúncia constar como documento inaugural (página 1 e seguintes), bem como altere-se sua classe processual no SAJ.
Arapiraca, 28 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
29/08/2025 09:22
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 07:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:10
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0708451-25.2024.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciado: Willian dos Santos Cestari - Oficie-se à autoridade policial, notadamente o delegado de policia titular da 54º Delegacia de Polícia de Arapiraca, para que remeta a este Juízo, com urgência, o resultado das diligências complementares requeridas pelo Ministério Público na manifestação de p. 137.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 16 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em substituição legal -
16/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 16:33
Declarada incompetência
-
09/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:12
Processo Reativado
-
09/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/07/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 15:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 12:10
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
21/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:05
Juntada de Informações
-
21/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
14/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:41
Processo Reativado
-
14/06/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:24
Suscitado Conflito de Competência
-
14/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 12:30:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
14/06/2024 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/06/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
14/06/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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